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Guia prático

O que acontece nas primeiras 24 horas depois de uma prisão.

Esta página existe para você não ficar no escuro. Os prazos e a sequência variam conforme o caso, mas o roteiro geral é este.

  • Momento zero

    Abordagem e condução

    A pessoa é levada à delegacia. A partir daqui, tudo o que ela disser passa a integrar o procedimento. Permanecer em silêncio até a chegada da defesa é direito e não é interpretado como confissão.

  • Primeira a terceira hora

    Lavratura do auto de prisão em flagrante

    São ouvidos quem conduziu a pessoa, as testemunhas e o próprio detido, nessa ordem. É o documento que vai sustentar tudo o que vem depois, e erros nele podem ser apontados pela defesa.

  • Nas primeiras horas

    Comunicação da prisão

    A prisão é comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo detido. É neste ponto que a família costuma descobrir o que aconteceu.

  • Enquanto isso

    Reunião de documentos pela família

    Identidade, comprovante de residência e comprovante de trabalho ou renda. Esse conjunto é o que instrui os pedidos feitos na audiência de custódia, e reunir depois costuma ser tarde.

  • Até 24 horas

    Audiência de custódia

    A pessoa é apresentada ao juiz, com participação do Ministério Público e da defesa. O juiz decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade com ou sem condições, ou converter em preventiva.

  • Depois

    Inquérito, denúncia ou arquivamento

    A investigação prossegue e pode resultar em denúncia, em novas diligências ou em arquivamento. A defesa atua em todas essas etapas, inclusive pedindo diligências.

O que fazer

  • Orientar a pessoa a não depor e a não assinar nada sem defesa
  • Descobrir a delegacia e o número do procedimento
  • Separar documentos pessoais e comprovantes
  • Anotar horário, local e quem estava presente
  • Guardar mensagens, fotos e contatos de testemunhas
  • Acionar um advogado o quanto antes

O que não fazer

  • Combinar versão com outras pessoas envolvidas
  • Apagar mensagens, fotos ou registros do celular
  • Publicar qualquer coisa sobre o caso em redes sociais
  • Assinar documento sem ler ou sem entender
  • Prometer ou entregar valores a quem se ofereça para resolver
  • Esperar o dia seguinte para procurar ajuda
Cuidado com quem aparece oferecendo solução rápida. Em momentos assim surgem pessoas prometendo liberdade imediata mediante pagamento. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está oferecendo outra coisa.
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns nas primeiras horas

Posso falar com a pessoa presa?

Depende da unidade e do momento. Nas primeiras horas o contato costuma ser limitado. O advogado tem acesso à pessoa e ao procedimento e pode servir de ponte com a família.

Preciso levar dinheiro para a delegacia?

Não. Se houver fiança, ela é arbitrada formalmente e recolhida por meio próprio, com comprovante. Nenhum pagamento informal deve ser feito a ninguém, em nenhuma circunstância.

A pessoa vai ficar presa até o julgamento?

Não necessariamente. Na audiência de custódia o juiz pode conceder liberdade, com ou sem condições. E mesmo quando decreta a preventiva, ela pode ser revista depois.

O que é audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em regra em até 24 horas, para que ele avalie a legalidade da prisão, verifique as condições em que ela ocorreu e decida sobre a manutenção ou não da custódia.

A família pode assistir à audiência de custódia?

Varia conforme a organização da unidade judiciária. O que a família pode e deve fazer é providenciar com antecedência os documentos que instruem os pedidos da defesa.

Está passando por isso neste momento?

Ligue. Se preferir escrever, informe onde a pessoa está, desde quando e o nome dela.